A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz  air max 97 a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp, no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento pulseras pandora baratas íntimo com ela.

Para o desembargador relator, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. O relator apontou também que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu que partiram, “partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra”.

A decisão foi unânime.

Fonte:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI251937,31047-WhatsApp+Mensagens+difamatorias+em+grupo+geram+indenizacao nike air max blancas

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