Após acidente de trabalho, pedreiro contratado como autônomo por empreiteiro de obra receberá indenização por danos materiais e morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que a responsabilidade seria do dono do galpão, localizado em Campo Grande (MS). De acordo com o ministro Cláudio Brandão, o dono da obra não teria responsabilidade por obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro que gerenciava maillots foot a construção ou reforma, mas não está isento das indenizações advindas de acidentes de trabalho.

Ao sofre diversas fraturas após cair de uma escada, pedreiro recebeu R$20 mil como indenização. OTribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a indenização no exame de recurso ordinário. Com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no entanto, afastou a responsabilização subsidiária do dono da obra pelo seu pagamento caso o empreiteiro não cumprisse a decisão judicial.

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a OJ 191 não se aplica às ações de natureza cível, que não dependem da existência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. No caso do acidente sofrido pelo pedreiro, a responsabilização teve fundamento nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que tratam da reparação civil.

Por unanimidade, os integrantes da Sétima Turma deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi reconhecida a responsabilidade do dono da obra quanto ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais.

Fonte: Tribunal Superior do maillot de foot 2018 Trabalho michael kors rebajas

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