Grupo de comunicação é condenado a pagar adicional de 40% por acúmulo de função e indenização por danos morais.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho condenou a Sociedade Rádio Emissora Paranaense a pagar a ex-funcionário o adicional de 40% por acúmulo de função, com base de cálculo no salário mensal do reclamante, com reflexos em aviso prévio férias, e FGTS, tendo em vista o trabalho na função de assistente de produção e na […]