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A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região manteve decisão proferida pelo juízo de Arapongas – PR que determinou que a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas – CODAR deverá reintegrar empregada, na mesma função e condições de trabalho, que foi demitida por ato imotivado.
A decisão foi fundamentada no fato de que nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, a dispensa do empregado não pode ficar ao livre arbítrio do administrador. A administração indireta deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Isto é, a extinção do contrato de empregado com a sociedade de economia mista deve ser motivada, sob pena de nulidade da demissão.
O Tribunal manteve a declaração da nulidade da rescisão contratual, com a determinação da reintegração imediata da empregada às funções, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.
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