O governo federal publicou nesta semana o decreto nº 10.854, que simplifica diversas normas trabalhistas. A maior mudança para os empregadores e empregados fica no capítulo sobre a alimentação, que traz uma flexibilização para o vale-alimentação. São seus principais pontos:

O que muda na vida dos funcionários?

Com a medida, os cartões de vale-alimentação serão aceitos por mais estabelecimentos. Com mais opções, o funcionário poderá usar o valor do vale-alimentação em locais de sua escolha, como em estabelecimentos próximos de sua residência durante o home office, por exemplo.

Mesmo com a mudança de desconto para a contratação, o vale-alimentação e o vale-refeição são obrigações das empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ou por acordos feitos com sindicatos de cada categoria.

Desde 2017, com a reforma trabalhista, já era possível oferecer novas soluções para pagamento de alimentação ao trabalhador com maior flexibilidade através de cartões pré-pagos. Com maior concorrência no setor, a expectativa é que as fornecedoras precisarão se modernizar, o que aumentará a qualidade do que é oferecido ao trabalhador.

O que muda para as empresas?

A medida estabelece o prazo de 18 meses para adequação às novas regras. A previsão é que o decreto irá ampliar suas fronteiras para atingir novos clientes e o setor fique mais aquecido.

Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado. Sem o desconto, o pacote total de vantagens e soluções oferecidos pelos fornecedores será o diferencial na escolha do serviço.

A tendência do mundo do trabalho é haja cada vez mais flexibilidade, o mercado de benefícios deve seguir junto das demandas dos seus consumidores, os trabalhadores.

Numa pesquisa recente da consultoria em saúde Mercer Marsh Benefícios com 737 empresas brasileiras, de vários portes e setores de atuação, 48% disseram adotar algum benefício corporativo flexível. Numa sondagem semelhante, em 2019, só 17% tinham essa prática.

Fonte: Jusbrasil

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