Nossa Missão:
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
Empresa de transporte é condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal e despesas médicas) a empregado que perdeu a audição em razão das atividades desempenhadas na empregadora, decorrentes das condições de trabalho que lhe eram impostas, sem a adoção de EPIs pela empresa, visando evitar o surgimento da doença, o que implica na sua responsabilidade pelo pagamento das referidas indenizações.
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
® Maria Zélia de Oliveira e Oliveira e Advogados | OAB/PR: 1.730 | Desenvolvido por Megalu Comunicação
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