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Aposentada que continuou trabalhando consegue renúncia de benefício atual por nova aposentadoria mais vantajosa.

Juiz Federal reconhece o direito à renúncia do benefício de aposentadoria e condena o INSS a implementar a desaposentação de cliente segurada pelo INSS, independentemente da devolução dos valores por ela recebido. A concessão do novo benefício de aposentadoria é mais vantajosa, computando o tempo referente às contribuições realizadas, mesmo após a concessão da aposentadoria anterior, o que possibilitou a obtenção de benefício previdenciário mais vantajoso.

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