Nossa Missão:
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proveu recurso de uma cliente que foi insistentemente cobrada de dívida pelo Carrefour através de contatos telefônicos.
O Carrefour foi condenado a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora.
Entendeu a Turma Recursal que “percebe-se a existência de mais de cinquenta contatos telefônicos, alguns inclusive na mesma data e outros fora do horário comercial. Ora, evidente o abuso de direito de cobrança da recorrida.”
O Juiz Relator entendeu ainda que “evidente o abuso de direito de cobrança da recorrida. As incessantes ligações telefônicas configuram constrangimento ao consumidor, nos termos do art. 42, caput, do CDC, visto que trazem angústia e desassossego no próprio ambiente familiar. A inadimplência do consumidor deve ser solucionada através dos meios no ordenamento jurídico, como, por exemplo, o ajuizamento de ação de cobrança na Justiça”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Recurso inominado nº 0067604-90.2015.8.16.0014
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
® Maria Zélia de Oliveira e Oliveira e Advogados | OAB/PR: 1.730 | Desenvolvido por Megalu Comunicação
Fale conosco!