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Instituição financeira terá de indenizar cliente por cobranças indevidas após a quitação da dívida.

É vedado ao credor expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça quando da cobrança de seus débitos. Com esse entendimento, a Turma Recursal do TJ/PR condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais a uma cidadã que sofria cobranças vexatórias na cidade de Londrina/PR.

O mulher alegou que passou a ser vítima de cobranças pela financeira. Com o intuito de constrangê-la ao pagamento, a instituição financeira efetuava cobranças indevidas após a quitação da dívida, por meio de reiteradas mensagens via celular e ligações.

Para a magistrada, relatora da matéria, a conduta praticada é abusiva e ofende o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente considerando que a dívida pertence a terceiros, alheio a lide.

Recurso: 0063408-77.2015.8.16.0014

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