Nossa Missão:
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
Mais uma vitória do trabalhador assessorado pelo escritório Maria Zélia de Oliveira e Oliveira Advogados Associados!
Riachuelo é condenada, pela 4ª Vara do Trabalho de Londrina, na reintegração de empregada demitida, sem justa causa, portadora de tendinite patelar, decorrente do trabalho desenvolvido na empresa.
Como era portadora de doença do trabalho não poderia ter sido demitida, motivo pelo qual foi reconhecido o direito à estabilidade no emprego (art. 118 da Lei 82.13/1991) e previsão de tratamento da doença, até 12/09/015.
O Juízo declarou a nulidade da rescisão contratual ocorrida em 18/08/2014, com a determinação de reintegração imediata às funções, sob pena de multa diária de R$ 100,00, além do pagamento dos salários, férias, FGTS, 13º salário, no período de afastamento, bem como no pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária até a reintegração, além de outras verbas, tais como horas extras.
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