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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho aceitou a tese da advogada trabalhista Maria Zélia de Oliveira e Oliveira e determinou a reintegração ao emprego e funções pela Cohab de Londrina da funcionária Alda Maria de Campos. Ela deverá receber os pagamentos de salários e demais direitos trabalhistas desde a data em que foi despedida até a efetiva reintegração. O acórdão publicado vem assinado pelo desembargador relator Célio Horst Waldraff. O TRT não aceitou a alegação de que ela, que já estava aposentada, mas continuava trabalhando, devesse dar o lugar para o ingresso de futuro funcionário. Valeu a decisão de tribunais superiores de que “a aposentadoria por si só não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho”.
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