Nossa Missão:
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
Juízo do Trabalho de Cambé reconhece vínculo de emprego ao empregado que trabalhava como vendedor externo em empresa de bebidas, por mais de 18 anos de trabalho, sem registro em carteira de trabalho, tendo em vista a presença de todos os elementos de vínculo de emprego.
Por conta do reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, férias em dobro, 13º salário, registro em carteira de trabalho, depósitos do FGTS, além de outras verbas.
O trabalhador tem direito às verbas decorrentes do contrato de trabalho, não podendo a empresa utilizar-se de sua mão-de-obra sem a respectiva contrapartida, desrespeitando os seus direitos.
Assim, mais uma decisão em favor do nosso cliente que teve reparado pelo judiciário o seu contrato de trabalho e restabelecido os seus direitos.
Prestar serviços de excelência nas diversas áreas da advocacia, primando pela ética, pela moral e pela transparência na busca de soluções inovadoras aos seus clientes.
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