O Juízo da 2ª Vara do Trabalho condenou a Sociedade Rádio Emissora Paranaense a pagar a ex-funcionário o adicional de 40% por acúmulo de função, com base de cálculo no salário mensal do reclamante, com reflexos em aviso prévio férias, e FGTS, tendo em vista o trabalho na função de assistente de produção e na função de encarregado de tráfego, no setor de produção.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho condenou a Sociedade Rádio Emissora Paranaense a pagar a ex-funcionário R$ 30.000,00, por esta submeter o Autor a situações nike air max blancas humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho para o cumprimento de resultados, extrapolando os limites de seus poderes diretivos ao divulgar de forma rotineira o nome dos funcionários pulsera pandora barata com desempenho insatisfatório.

As duas decisões dizem respeito a trabalhadores atendidos pelo escritório Maria Zélia de Oliveira e Oliveira e Advogados Associados. air max

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