A Lei nº 13.419, de 13.3.2017, apelidada de “Lei da Gorjeta”, huarache2018pascher entrou em vigor no dia 12 de maio, promovendo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo objetivo é disciplinar o rateio, entre sac michael kors soldes os empregados, da conhecida “taxa de serviço”, cobrada sobre o valor gasto pelos consumidores em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares.

Segundo a nova lei gorjeta não é só a quantia dada pelo cliente ao empregado de forma espontânea, mas também o valor adicional cobrado na conta do consumo, sendo estes valores exclusivos aos empregados.

A lei não torna obrigatório o pagamento da gorjeta, que continua sendo a critério do cliente, também não estabelece patamares, mínimo ou máximo, apenas que a arrecadação da gorjeta deve ser distribuída integralmente entre os funcionários, segundo critérios estabelecidos em acordos, convenções coletivas ou, na falta destes, por assembleia geral dos trabalhadores.

Outra mudança que a lei cria é que o empregador deverá anotar, tanto na carteira de trabalho do empregado quanto no contracheque dos empregados, o percentual das gorjetas, apurado sobre a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses, além do seu salário mensal.

A lei limitou as empresas o desconto máximo de 20% (vinte por cento) ou 33% (trinta e três por cento), dependendo de sua forma de tributação, sobre o valor arrecadado a este título, para custeio de tributos e encargos sociais derivados de sua integração à remuneração dos empregados.

Além do mais, para aqueles funcionários que receberam por, ao menos, 12 (doze) meses a gratificação, devido a prática de cobrança da taxa pelo estabelecimento, se interrompida a cobrança, esta quantia será integrada ao salário do obreiro na média dos últimos doze meses, salvo norma coletiva em contrário.

Por fim, as empresas que não cumprirem com a legislação ficará sujeita ao pagamento de multa de 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

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