O artigo 168 da CLT define que o empregador é obrigado a realizar exames médicos em três casos: admissão, quando o candidato está em processo de ser contratado; periodicidade, quando o trabalhador desempenha funções específicas e precisa de avaliações rotineiras; e demissão, quando o contrato de trabalho é encerrado.

No caso do exame periódico, os critérios são estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, que definiu as regras por meio na Norma Regulamentadora Número 7. Trabalhadores expostos à radiações ionizantes, por exemplo, devem fazer exames semestrais.

A periodicidade e o tipo de teste dependem do risco da atividade e do tempo de exposição dos empregados. Exames toxicológicos, por exemplo, devem ser exigidos para motoristas profissionais na hora da admissão e demissão. Além disso, de acordo com o artigo 235-A da CLT quem dirige profissionalmente se submete a esse exame em intervalos mínimos de 90 dias.

A novidade deste ano é sac michael kors outlet que segundo a Portaria nº 945 de 2017 do Ministério do Trabalho, os empregadores são obrigados a informar ao Cadastro canada goose femme pas cher Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, sobre a realização de exame toxicológico em motoristas admitidos e demitidos.

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